Há quem diga que
Portugal é um país de brandos costumes; eu, mais modestamente, limito-me a
observar que somos sobretudo um país de brandas leis. Brandas, elásticas,
vaporosas, como se o legislador tivesse aprendido a arte de escrever com fumo.
A pergunta, porém, é legítima e merece resposta: porque é que Portugal tem leis
tão vagas? Será ignorância técnica, simples incompetência de quem redige, ou
antes uma estratégia política tão antiga quanto o hábito de adiar decisões?
A verdade, como sempre,
é mais complexa do que convém admitir nos salões onde se discute a pátria entre
um pastel de nata e uma indignação passageira. Mas tentemos, com a paciência de
um escrivão do século XIX, destrinçar este novelo.
Portugal tem uma longa história de leis que dizem sem dizer, ordenam sem
ordenar, proíbem sem proibir. É uma espécie de literatura oficial, onde o
legislador se comporta como um poeta tímido que insinua, sugere, deixa ao
leitor a tarefa de adivinhar.
Não é de hoje. Já em
1822, Almeida Garrett lamentava que “a lei, quando não é clara, não é lei: é
arbítrio” (Garrett, Oração, 1822). E no entanto, dois séculos depois,
continuamos a cultivar o arbítrio como quem rega um bonsai jurídico.
A lei portuguesa é
muitas vezes um exercício de estilo, uma prosa administrativa que se envergonha
de ser concreta. Em vez de dizer “é assim”, prefere dizer “tende a ser assim,
salvo melhor entendimento”. É o triunfo da ambiguidade como método.
Comecemos pela hipótese mais caridosa de ignorância técnica. Não
é segredo que muitas leis são redigidas à pressa, por equipas exaustas, com
prazos que fariam corar um estafeta. A técnica legislativa, essa disciplina que
exige rigor, precisão e clareza, é tratada como um luxo dispensável.
Portugal tem excelentes
juristas, mas nem sempre os coloca onde fazem falta. Há ministérios onde a lei
é escrita por quem nunca abriu um manual de técnica legislativa, e outros onde
o texto final é o resultado de negociações políticas que atropelam qualquer
preocupação de clareza.
O resultado é previsível com leis vagas, conceitos indeterminados, normas
que parecem ter sido redigidas por alguém que tinha medo de ser demasiado
específico. A ignorância técnica não explica tudo, mas explica
muito.
Mas há mais. Portugal tem uma cultura jurídica profundamente marcada pelo
formalismo, pela crença de que a lei deve ser uma espécie de tapete persa intrincada,
ornamentada e cheia de detalhes que só o iniciado compreende.
O conceito indeterminado como “razoável”, “adequado”, “proporcional”,
“suficiente”, “manifestamente” é o brinquedo favorito do legislador português. É
uma forma elegante de não decidir, de deixar ao intérprete a tarefa de
completar a obra.
Como escreveu Norberto
Bobbio, “a lei é clara quando o legislador quer que seja clara” (Teoria da
Norma Jurídica, 1958). Em Portugal, o legislador raramente quer. Prefere deixar espaço para interpretação, porque esta é o
terreno fértil onde floresce a burocracia.
A burocracia portuguesa é uma entidade quase teológica. Não
se vê, mas sente-se. Não se compreende, mas teme-se. E a lei vaga é o seu
sacramento.
Uma lei clara limita a
burocracia; uma lei vaga alimenta-a. Permite que cada departamento, serviço, funcionário e balcão invente a sua
interpretação. É o triunfo do “depende”, essa palavra
que deveria ser inscrita no brasão nacional.
A lei vaga é útil à
máquina administrativa porque lhe dá poder. Poder de decidir, poder de atrasar, poder de exigir mais
documentos e poder de mandar o cidadão voltar amanhã. É
uma forma subtil de controlo social.
Chegamos à hipótese mais inquietante da vaguidão como estratégia política.
Em Portugal, legislar
de forma vaga é uma forma de evitar conflitos. Uma lei clara cria vencedores e
vencidos; uma lei vaga cria apenas adiamentos. E o adiamento é a arma favorita
do político que não quer desagradar a ninguém.
A lei vaga permite que cada grupo de interesse a interprete a seu favor,
pelo menos até que um tribunal decida o contrário e quando o tribunal decide, o
político não está no cargo, ou encontrou outra polémica para distrair o
público.
A lei vaga é também uma
forma de manter o eleitorado dependente. Se a lei é clara, o cidadão sabe o que
esperar; se é vaga, precisa de intermediários, advogados, despachantes,
influências, contactos. A opacidade é uma forma de poder.
Portugal tem um medo ancestral de decisões definitivas. Preferimos
o compromisso, o meio-termo, o “vamos ver”. A lei vaga é a expressão jurídica
desse medo.
Decidir é arriscado;
decidir claramente é perigoso; decidir contra alguém é suicida. Assim, o legislador escreve como quem caminha sobre gelo
fino com cuidado, hesitação e esperança de que ninguém repare na falta de
firmeza.
É uma estratégia
cultural, não apenas política. Como dizia Eduardo Lourenço, “Portugal vive num
eterno adiamento de si próprio” (O Labirinto da Saudade, 1978). A lei vaga é
apenas mais um capítulo desse adiamento.
Para ser justo, a lei vaga tem uma vantage; a flexibilidade. Permite
adaptar a norma a situações imprevistas, evita rigidez excessiva, dá margem ao
juiz para decidir com equidade.
Mas esta vantagem é
frequentemente usada como desculpa para a falta de rigor. A flexibilidade é
útil, mas não deve ser confundida com indefinição. Uma lei pode ser flexível
sem ser nebulosa.
No fim, quem sofre é o cidadão. A lei vaga cria incerteza, insegurança e
arbitrariedade. Obriga o cidadão a navegar num mar de
interpretações, a depender da boa vontade de quem aplica a norma.
É uma forma de desigualdade de quem tem meios interpreta a lei a seu favor;
quem não tem, submete-se. A lei vaga é democrática na
aparência, mas profundamente desigual na prática.
Portugal tem leis vagas porque é um país que teme a clareza. A
ignorância técnica explica parte; a cultura jurídica explica outra; a
estratégia política explica o resto. A lei vaga é o espelho de um país que prefere a ambiguidade à decisão, o
compromisso à firmeza e o adiamento à acção.
Como escreveu
Montesquieu, “uma lei injusta é sempre uma lei obscura” (De l’Esprit des Lois,
1748). Em Portugal, não sei se as leis são injustas; sei apenas que são
obscuras. E talvez isso diga mais sobre nós do que gostaríamos de admitir.
Bibliografia
Bobbio, Norberto
(1958). Teoria da Norma Jurídica. Torino: Giappichelli.
Garrett, Almeida
(1822). Oração. Lisboa: Imprensa Nacional.
Lourenço, Eduardo
(1978). O Labirinto da Saudade. Lisboa: Publicações Dom Quixote.
Montesquieu (1748). De
l’Esprit des Lois. Genebra: Barrillot.
Nabais, José Casalta
(2010). Introdução ao Estudo do Direito. Coimbra: Almedina.
Canotilho, J. J. Gomes
(2003). Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina.

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