MANUAL PRÁTICO DE DIREITO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
JORGE RODRIGUES SIMÃO
2026
Introdução Geral
o
Conceito e evolução histórica
da propriedade intelectual
o Justificação da protecção
internacional
o Metodologia e enquadramento
jurídico
2. Fundamentos do Direito Internacional da Propriedade Intelectual
o Princípios estruturantes
o Fontes jurídicas internacionais
o
Intersecções com o comércio
internacional e os direitos humanos
3. Convenções e Tratados
Internacionais
o Convenção de Paris (1883)
o Convenção de Berna (1886)
o Acordo TRIPS (1994)
o
Tratado de Cooperação em
Matéria de Patentes (PCT)
o Tratado de Marraquexe
o Tratado de Budapeste
o
Convenção de Genebra sobre os
Circuitos Integrados
4. Organizações Internacionais e Mecanismos de Governação
o
OMPI (Organização Mundial da
Propriedade Intelectual)
o
OMC (Organização Mundial do
Comércio)
o
UNESCO e a protecção do
património imaterial
o
Tribunal Internacional de
Justiça e arbitragem internacional
5. Direito Comparado e Sistemas Regionais
o União Europeia: Directivas e
Regulamentos
o
Estados Unidos: USPTO e
jurisprudência relevante
o
China: evolução normativa e
desafios contemporâneos
o
Mercosul e CPLP: perspectivas
de integração
6. Portugal
o Enquadramento constitucional e
legal
o
Código da Propriedade
Industrial (Decreto-Lei n.º 110/2018)
o
Direitos de autor e direitos
conexos (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)
o Jurisprudência relevante dos
tribunais superiores
o
Papel do INPI e cooperação
internacional
o
Desafios contemporâneos: digitalização,
IA e protecção de dados
7. Macau
o Enquadramento jurídico sob a RAEM
o
Lei n.º 43/99/M - Regime da
Propriedade Industrial
o
Lei n.º 5/99/M - Direitos de
Autor e Direitos Conexos
o
Relação com a China e tratados
aplicáveis
o
Cooperação com a OMPI e lusofonia
jurídica
o
Jurisprudência local e
desafios de harmonização
8. Desafios Contemporâneos e
Perspectivas Futuras
o Inteligência artificial e criação
autónoma
o Blockchain e registo
descentralizado
o Biotecnologia e patentes éticas
o
Equidade no acesso à propriedade
intelectual
o
Propostas de reforma e
tendências globais
9. Conclusão
o
Síntese dos principais
desafios e oportunidades
o
Propostas para uma governança
mais equitativa
o
Reflexão sobre o papel da
lusofonia no sistema internacional
10. Bibliografia Académica
o
Doutrina portuguesa,
brasileira, europeia e internacional
o Artigos científicos, teses e
pareceres
o
Documentos oficiais da OMPI,
OMC, UNESCO, INPI, SIPO, USPTO
CAPÍTULO I
Introdução Geral
1.Conceito e Evolução Histórica da Propriedade
Intelectual
A propriedade intelectual constitui um ramo
jurídico que tutela os direitos sobre criações do espírito humano, abrangendo
invenções, obras literárias e artísticas, marcas, desenhos industriais,
indicações geográficas, segredos comerciais, entre outros bens imateriais. A
sua natureza jurídica é dual; por um lado, reconhece o direito exclusivo do
criador ou titular; por outro, equilibra esse direito com o interesse público
na difusão do conhecimento e da cultura.
Historicamente, a protecção da propriedade
intelectual remonta ao Estatuto de Monopólio de Veneza (1474),
considerado o primeiro diploma legal sobre patentes. Em Inglaterra, o Statute
of Anne (1710) inaugurou o regime moderno de direitos de autor. A
consolidação internacional deu-se com a Convenção de Paris (1883) para
a propriedade industrial e a Convenção de Berna (1886) para os
direitos de autor, ambas precursoras da Organização Mundial da Propriedade
Intelectual (OMPI), criada pela Convenção de Estocolmo (1967).
A evolução do conceito acompanha a transformação das
economias industriais em economias do conhecimento. A propriedade intelectual
deixou de ser um instrumento meramente técnico para se tornar um eixo
estratégico de desenvolvimento, inovação e competitividade global.
Justificação da Protecção Internacional
A protecção internacional da propriedade
intelectual justifica-se por múltiplos factores:
·
Globalização dos mercados: As criações intelectuais circulam transnacionalmente, exigindo normas
harmonizadas para garantir segurança jurídica e previsibilidade.
·
Incentivo à inovação: A protecção estimula a criação ao assegurar retorno económico ao criador,
promovendo investimento em investigação e desenvolvimento.
·
Equidade e desenvolvimento: A regulação internacional procura equilibrar os interesses dos países
industrializados e em desenvolvimento, como consagrado na Declaração de
Doha sobre TRIPS e Saúde Pública (2001).
·
Combate à contrafacção e pirataria: A cooperação internacional é essencial para
enfrentar práticas ilícitas que prejudicam criadores, consumidores e economias
nacionais.
Instrumentos como o Acordo TRIPS (1994),
no âmbito da OMC, estabeleceram padrões mínimos de protecção e mecanismos de
resolução de litígios, reforçando a arquitectura jurídica internacional.

